quinta-feira, 14 de agosto de 2008

BRASIL


ESTAGIÁRIO SIM, BURRO DE CARGA NÃO
Projeto de lei que segue para sanção presidencial estipula carga horária e benefícios como férias remuneradas aos estagiários


Estagiário agora não será mais sinônimo daquele que só leva chumbo no trabalho. Um projeto de lei que regulamenta o estágio profissional foi aprovado ontem pela Câmara. Ele limita a carga horária dos estudantes, prevê bolsa-auxílio e vale-transporte também para os casos de estágio não obrigatório e férias remuneradas de 30 dias. O próximo passo para que os direitos sejam adquiridos é a sanção presidencial. Se aprovado, o projeto substituirá a lei de estágio que está em vigor há 30 anos.

Carga horária
A proposta estabelece jornada máxima de seis horas diárias e 30 horas semanais para os estudantes de ensino superior, educação profissional e ensino médio. No caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, a carga horária máxima é de quatro horas diárias e 20 horas semanais. O estágio na mesma empresa ou instituição não poderá durar mais de dois anos.

Tipos de estágio
O estágio poderá ser obrigatório (quando a sua carga horária for requisito para aprovação e obtenção de diploma); ou opcional, dependendo do projeto pedagógico do curso. Tanto em um caso quanto em outro, o estágio não criará vínculo empregatício, desde que sejam observadas as regras previstas no termo de compromisso assinado entre o aluno, a empresa ou entidade que ofereça o estágio e o estabelecimento de ensino.

Férias
É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso de 30 dias, que deve ser tirado de preferência durante as férias escolares. As férias devem ser remuneradas caso o estagiário receba bolsa-auxílio.

Nenhum comentário: