quarta-feira, 24 de setembro de 2008

BRASIL

STJ NEGA NOVO PEDIDO DE HABEAS CORPUS A SALVATORE CACCIOLA
Ex-banqueiro responde a processo por crime de gestão fraudulenta


Teria acabado a temporada de habeas corpus?! O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou ontem, por quatro votos a um, o pedido do ex-banqueiro Salvatore Cacciola para revogar sua prisão preventiva. Os ministros rejeitaram por maioria os argumentos da defesa de Cacciola de que sua prisão foi decreta somente por um juiz, e não por uma turma de magistrados – o que segundo os seus advogados seria suficiente para revogar a prisão do ex-banqueiro.
O ministro Nilson Naves votou favoravelmente a Cacciola, mas acabou sendo vencido pelos demais colegas do STJ. Naves chegou a afirmar que a prisão decretada por apenas um juiz poderia trazer prejuízos à defesa de Cacciola, mas os outros ministros entenderam que a prisão deve ser mantida porque o ex-banqueiro não sairá prejudicado no processo em conseqüência de apenas um juiz ter decreto a prisão.
No final de agosto, o STJ suspendeu o julgamento do habeas corpus após pedido de vista do ministro Paulo Galotti. O tribunal já havia negado, dia 22 de agosto, liminar solicitada em habeas corpus pelo ex-banqueiro para suspender sua prisão preventiva. Na época, a desembargadora convocada rejeitou o oitavo recurso apresentado pela defesa do ex-banqueiro somente este ano. O tribunal ainda negou recurso do ex-banqueiro para evitar a sua extradição.
Cacciola está preso desde 18 de julho na Penitenciária Pedrolino Werling de Oliveira – ahaha Bangu 8, na zona oeste do Rio de Janeiro, após ser extraditado de Mônaco. O ex-banqueiro responde a processo por crime de gestão fraudulenta.

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