O ministro do desenvolvimento Patrus Ananias anunciou nesta quarta-feira (25) o reajuste no valor do Bolsa Família. Apesar das críticas, que apontam interesses eleitoreiros como o real motivo desta decisão, Patrus defende o aumento de 8% nos benefícios concedidos às famílias carentes, alegando que o governo não pode permitir que a inflação que vem aumentando preços da cesta básica prejudique as já desfavorecidas famílias incluídas no programa.
Com o reajuste, as 11,1 milhões de famílias beneficiadas pelo Bolsa Família receberão de R$20,00 até R$182,00 de auxílio, o que implicará em um gasto excedente de R$400 milhões na verba do Ministério do Desenvolvimento Social.
GAVETA
LICENÇA-MATERNIDADE PODE PASSAR A SER DE 6 MESES PARA FUNCIONÁRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Lei aprovada pela Assembléia Legislativa aguarda apenas sanção do governador José Serra
Aprovada nesta terça-feira a lei que aumenta o período de licença-maternidade de 4 para 6 meses para as funcionárias estaduais de São Paulo. A lei já está em vigor no Amapá, Rondônia, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Espírito Santo e havia sido vetada em fevereiro deste ano pelo prefeito Gilberto Kassab. Agora, com a aprovação na Assembléia, aguarda apenas a palavra final do governador José Serra que deve decidir em 15 dias se a lei passa a valer para o estado de São Paulo também.
A ampliação da licença-maternidade permite que a funcionária se afaste do trabalho a partir do oitavo mês de gestação. Mães que tenham adotado crianças de até 7 anos também serão beneficiadas com a lei, podendo gozar do mesmo período de licença para a adaptação da criança ao novo lar.
O projeto de lei complementar é de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), e tem como principal objetivo ampliar o período de aleitamento materno, que faz parte de uma política preventiva de saúde pública e garante os direitos fundamentais da criança.
A lei será voluntária para as empresas privadas, que poderão deduzir do imposto de renda os 60 dias de remuneração das funcionárias que fizerem requerimento da ampliação da licença até o primeiro mês após o parto, ou no caso das mães adotivas, a partir da data da adoção.
A ampliação da licença-maternidade permite que a funcionária se afaste do trabalho a partir do oitavo mês de gestação. Mães que tenham adotado crianças de até 7 anos também serão beneficiadas com a lei, podendo gozar do mesmo período de licença para a adaptação da criança ao novo lar.
O projeto de lei complementar é de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), e tem como principal objetivo ampliar o período de aleitamento materno, que faz parte de uma política preventiva de saúde pública e garante os direitos fundamentais da criança.
A lei será voluntária para as empresas privadas, que poderão deduzir do imposto de renda os 60 dias de remuneração das funcionárias que fizerem requerimento da ampliação da licença até o primeiro mês após o parto, ou no caso das mães adotivas, a partir da data da adoção.
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